A existência da vida humana, bem como de todos os seres vivos, depende de um meio ambiente saudável e equilibrado, onde esses seres vivos possam interagir, garantindo a qualidade de vida e continuação das espécies. Ora, em questão está a garantia da sustentabilidade ambiental, através da harmonia na convivência entre o ser humano e a natureza. A preservação do meio ambiente não pode ser tratada por grupos ambientalistas isolados, mas pela totalidade da população, já que se trata de um problema mundial.
Neste sentido, a crescente relação entre a protecção ambiental e os Direitos Humanos faz antever a questão da existência de um novo direito, que permita ao homem uma vivência em plena harmonia com a natureza. A existência do direito ao ambiente saudável, mais do que um fundamento teórico é uma oportunidade de rever os conceitos relativos aos Direitos Humanos, à cooperação internacional entre as nações e a necessidade de conseguir um consenso mundial em relação às questões ambientais em articulação com a qualidade de vida do Homem.
Existe uma grande esperança na Conferência das Nações Unidas Rio +20, agendada para 2012, no sentido de rever os progressos conquistados pelos países sobre crescimento económico, desenvolvimento e protecção do ambiente, assim como reafirmar o compromisso político dos Estados com o Direito ao Ambiente e estabelecer novos compromissos que serão certamente necessários.
Embora este seja um tema complexo, estamos convencidos de que a luta pelos Direitos Humanos requer um esforço constante de observância e interpretação das exigências contemporâneas, questões emergentes e novas ameaças. Ora, para ser possível garantir uma existência conveniente às gerações presentes e futuras, a garantia da qualidade do solo, da protecção da fauna e flora, da água, da preservação dos ecossistemas, paisagens e clima, é portanto fundamental para a sobrevivência dos seres humanos.
Alina Carvalho
No âmbito da Dissertação de Mestrado em Direitos Humanos
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